Somente o advogado está autorizado a postular em juízo em qualquer órgão do Judiciário e Juizados Especiais, com exceção do habeas corpus, além de prestar serviços de consultoria, assessoria e direção jurídicas. O Estatuto da Advocacia e da OAB (lei federal 8.906/94) define essas atividades como privativas do advogado, profissional aprovado no Exame da Ordem e inscrito na entidade.
Esta restrição tem como objetivo defender a profissão e todos os cidadãos que possam precisar dos serviços jurídicos prestados por um advogado. A OAB-SP está constantemente em alerta e promovendo um combate incansável contra a prática ilegal da advocacia por não advogados, associações e empresas que violam o Estatuto da Advocacia.
A luta contra o exercício ilegal da profissão começa na identificação daqueles que atuam indevidamente na prestação de serviços advocatícios. Em um segundo momento, essa ação gera medidas judiciais em busca de punição daqueles que exercem ilegalmente a profissão e prejudicam o advogado e o jurisdicionado, cujos direitos não são devidamente amparados.
Por meio de ações civis públicas, temos obtido grandes vitórias na Justiça. Um exemplo recente foi uma liminar conseguida na Justiça Federal, que determinou a interrupção dos serviços por parte de uma consultoria jurídica que, notificada pela OAB-SP, informou não ter advogados em seus quadros.
Conseguimos outras vitórias em ações contra associação que oferecia serviços de consultoria jurídica nas áreas empresarial, trabalhista, civil, tributária e criminal, mas não apresentou nomes dos advogados que prestariam o serviço, e contra uma sociedade comercial que prestava consultoria e auditoria contábil e tributária, também sem advogados em seus quadros.
Além desses, vários outros procedimentos jurídicos estão em andamento, por meio de um trabalho conjunto entre o Tribunal de Ética e Disciplina e o Departamento Jurídico da OAB-SP, com o objetivo de salvaguardar os direitos da advocacia e, consequentemente, de todas as pessoas que têm alguma demanda no Judiciário.
Continuaremos a promover a defesa intransigente dos advogados contra o exercício ilegal da advocacia, com uma atuação forte e pontual, para evitar a expansão de uma concorrência desleal e a mercantilização da profissão.
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Opinião









