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Agora, prefeitura reduz 81% valor de xérox

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Medida tomada por Zovico é sobre contrato milionário.

A Prefeitura de Limeira reduziu o custo das cópias (simples) de documentos de R$ 0,96 para R$ 0,18 - uma queda de 81,2%. O novo valor foi publicado na Tabela de Preços Públicos, em edição da semana passada do Jornal Oficial do Município, por meio de um decreto assinado pelo prefeito Orlando Zovico (sem partido). O preço praticado pelo Executivo era utilizado tanto para as cópias autenticadas como para as simples.
Conforme o Jornal de Limeira mostrou em abril deste ano, o custo de cópias de documentos na prefeitura chegava a ser 540% maior ao valor praticado pelo mercado. À época, a Secretaria da Fazenda justificou que o valor cobrado pela municipalidade é acima do mercado porque a taxa inclui "todos os trâmites administrativos necessários para a retirada do documento da prefeitura".
Por telefone, o JL entrou em contato com o Departamento de Protocolo da prefeitura, que voltou a afirmar que o valor de R$ 0,96 era cobrado tanto para as cópias simples como autenticadas. Apesar disso, a Secretaria da Fazenda informou, por meio da Secretaria de Comunicações, que a taxa de R$ 0,96 era cobrada para todas as cópias, pois era a única forma de cópia fornecida pela prefeitura.
"No entanto, quando o cidadão quer apenas uma cópia simples, sem valor de documento (apenas para vistas), não havia o item. Assim, a prefeitura criou este item "cópia simples", que possui o valor de R$ 0,18, para diferenciar os tipos de cópia", destacou na nota.
Apesar da "nova" opção, as cópias autenticadas tiveram um reajuste de 5,2%, passando de R$ 0,96 para R$ 1,01 (preto e branco). As cópias coloridas subiram de R$ 1,28 para R$ 1,34 - um aumento de 4,6%.

CONTRATO
Em novembro, a prefeitura realizou o segundo termo de prorrogação de contrato com a empresa Uni Repro - responsável pela prestação de serviços na área de impressão para a prefeitura. A validade do contrato - no valor de R$ 2.325.684 - termina em 10 de novembro. A Uni Repro foi contratada para impressão digital de documentos, incluindo disponibilização de infraestrutura para impressão, programas para requisição e gerenciamento online de serviços, e fornecimento de todos os suprimentos necessários - como papel, toner, cilindro e grampos.

1 Comentário

  • Pontes de Miranda

    Quem tem uma noção de DireitoTribuario e Administrativo , nota-se de cara que o Decreto é ilegal. O valor da taxa deve estar ligado ao custo do serviço, e não existe essa tal cópia simples e cópia autenticada as cópias fornecidas pelos órgãos públicos devem ser todas AUTENTICAS. Contrario senso , imagine que o contribuinte requisita essas tais cópias simples e verifica um fraude em contrato, já antecipo a resposta do órgão : Veja bem documento não É AUTENTICADO não sabemos se é verdadeiro, ou seja, querem derrubar toda a finalidade da Lei de transparência publica.

    Relatar Pontes de Miranda Dom, 19 de Agosto de 2012 11:15 Link do comentário

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